Registo de Beneficiário Efetivo

O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado.

 

Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.

Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito, exceto nas seguintes situações: quando a declaração, inicial ou de atualização, é feita fora dos prazos (neste caso, tem o custo de 35 euros); ou quando a declaração é feita com preenchimento assistido, num balcão do IRN, tendo um custo de 15 euros.

 

https://rcbe.justica.gov.pt/Autenticacao?ReturnUrl=%2fDeclaracao%2fAutenticarEntidade